14.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/22
Acórdão do Tribunal Geral de 24 Março de 2011 — Aalberts Industries e o./Comissão europeia
(Processo T-385/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Infracção única e continuada - Participação na infracção)
2011/C 145/34
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Aalberts Industries NV (Utrecht, Países Baixos), Comap SA, anteriormente Aquatis France SAS (La Chapelle St. Mesmin, França), e Simplex Armaturen + Fittings GmbH Co. KG (Argenbühl-Eisenharz, Alemanha) (Representantes: R. Wesseling e M. van der Woude, e posteriormente por R. Wesseling, advogados)
Recorrida: Comissão europeia (Representantes: A. Nijenhuis, R. Sauer e V. Bottka, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/F-1/38.121 — Ligações), bem como, a título subsidiário, redução da coima que, nessa decisão, foi aplicada às recorrentes.
Dispositivo
1.
O artigo 1.o da Decisão C(2006) 4180, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F-1/38.121 — Ligações), é anulado na parte em que declara que a Aalberts Industries NV, a Comap SA, anteriormente Aquatis France SAS, e a Simplex Armaturen + Fittings GmbH Co. KG participaram na infracção durante o período compreendido entre 25 de Junho de 2003 e 1 de Abril de 2004.
2.
O artigo 2.o, alíneas a) e b), n.o 2, da Decisão C(2006) 4180 é anulado.
3.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 20, de 27.01.2007.
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