14.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/23
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Pegler Ltd/Comissão
(Processo T-386/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento ilícito - Coimas - Efeito dissuasor)
2011/C 145/35
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pegler Ltd (Doncaster, Reino Unido) (representantes: R. Thompson, QC, e A. Collinson, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Nijenhuis e V. Bottka, agentes, assistidos por S. Kinsella e K. Daly, solicitors)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F-1/38.121 — Ligações), e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima que, nessa decisão, foi aplicada à recorrente
Dispositivo
1.
O artigo 1.o da Decisão C(2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F-1/38.121 — Ligações), é anulado na parte em que refere que a Pegler Ltd participou na infracção durante o período compreendido entre 31 de Dezembro de 1988 e 29 de Outubro de 1993.
2.
O montante da coima aplicada solidariamente à Pegler no artigo 2.o, alínea h), da Decisão C(2006) 4180 é fixado em 3,4 milhões de euros.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 20, de 27.1.2007.
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