7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/55
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2009 — Arcandor/IHMI dem drogerie markt (S-HE)
(Processo T-391/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária S-HE - Marcas nominativa nacional anterior SHE, figurativa nacional anterior She e figurativa internacional anterior She - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Ausência de semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2009/C 267/94
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Arcandor AG, anteriormente Karstadt Quelle AG (Essen, Alemanha) (representantes: V. von Bomhard, W. Renck e T. Dolde, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Pethke, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: dm drogerie markt GmbH (Wals, Áustria) (representantes: N. Dick e M. Dyck, advogados)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Setembro de 2006 (processo R 301/2006-1), relativa a um processo de oposição entre a Karstadt Quelle AG e a dm drogerie markt GmbH.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Arcandor AG, anteriormente Karstadt Quelle AG, é condenada nas despesas.
(1) JO C 42, de 24 de Fevereiro de 2007.
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