19.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/38
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Abril de 2010 — Union Investment Privatfonds/IHMI — Unicre-Cartão Internacional de Crédito, SA (unibanco)
(Processo T-392/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa unibanco - Marcas nacionais figurativas anteriores UniFLEXIO, UniVARIO e UniZERO - Apresentação tardia de documentos - Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2010/C 161/58
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Union Investment Privatfonds GmbH (Frankfurt, Alemanha) (Representantes: H. Keller e J.Zindel, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Unicre-Cartão Internacional de Crédito, SA (Lisboa, Portugal)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Outubro de 2006 (processo R 442/2004-2), relativo a um processo de oposição entre a Union Investment Privatfonds GmbH e a Unicre-Cartão Internacional de Crédito, SA.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Union Investment Privatfonds GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 42 de 24.02.2007
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