20.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/6
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2012 — Itália/Comissão
(Processo T-394/06) (1)
(FEOGA - Secção “Garantia” - Apuramento das contas - Despesas excluídas do financiamento - Irregularidades ou negligências imputáveis às administrações ou aos organismos dos Estados-Membros - Artigo 8.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 729/70 e artigo 8.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 - Atraso excessivo na avaliação por parte da Comissão das comunicações transmitidas ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 595/91 - Prazo razoável)
2012/C 319/07
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representante: G. Aiello, avvocato dello Stato)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Cattabriga, agente, assistido por M. Moretto, advogado)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/678/CE da Comissão, de 3 de outubro de 2006, relativa às consequências financeiras a aplicar, no quadro do apuramento de contas das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, secção «Garantia», em certos casos de irregularidades cometidas pelos operadores (JO L 278, p. 24).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Italiana suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 42, de 24.2.2007.
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