24.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/23
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Setembro de 2009 — ETF/Landgren
(Processo T-404/06) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Contrato por tempo indeterminado - Decisão de despedimento - Artigo 47.o, alínea c), subalínea i), do ROA - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Competência de plena jurisdição - Compensação pecuniária)
2009/C 256/41
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Fundação Europeia para a Formação (ETF) (Representantes: G. Vandersanden e L. Levi, advogados)
Recorrida: Pia Landgren (Revigliasco, Itália) (Representante: M.-A Lucas, advogado)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Tribunal Pleno) de 26 de Outubro de 2006, Landgren/ETF (F-1/05, ColectFP pp. I-A-1-123 e II-A-1-459), destinado à sua anulação.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Fundação Europeia para a Formação (ETF) suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas por Pia Landgren no âmbito da presente instância.
3.
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 42 de 24.2.2007
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