22.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/32
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Outubro de 2008 — Sogelma/AER
(Processo T-411/06) (1)
(«Contratos de empreitada de obras públicas - Concurso público da Agência Europeia de Reconstrução - Decisão de anular o concurso público e de organizar um novo concurso - Recurso de anulação - Competência do Tribunal de Primeira Instância - Necessidade de uma reclamação administrativa prévia - Prazo para a interposição do recurso - Mandato - Dever de fundamentação - Pedido de indemnização»)
(2008/C 301/51)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Sogelma — Societá generale lavori manutenzioni appalti Srl (Scandicci, Itália) (representantes: E. Cappelli, P. De Caterini, A. Bandini e A. Gironi, advogados)
Recorrida: Agência Europeia de Reconstrução (AER) (representantes: inicialmente O. Kalha, em seguida M. Dischendorfer e, por último, R. Lundgren, agentes, assistidos por S. Bariatti e F. Scanzano, advogados)
Interveniente em apoio da recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. van Nuffel e L. Prete, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação das decisões da AER de anular o concurso público relativo à adjudicação do contrato de empreitada com a referência EuropeAid/120694/D/W/YU e de organizar um novo concurso, bem como um pedido de indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Sogelma — Societá generale lavori manutenzioni appalti Srl suportará as suas próprias despesas e as da Agência Europeia de Reconstrução.
3.
A Comissão suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 42 de 24.2.2007.
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