12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/27
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Março de 2008 — Combescot/Comissão
(Processo T-414/06 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Inadmissibilidade do recurso para o Tribunal da Função Pública - prazo de recurso»)
(2008/C 92/54)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Philippe Combescot (Popayán, Colombia) (representantes: A. Maritati e V. Messa, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Joris e M. Velardo, agentes, assistidos por S. Corongiu, advogado)
Objecto do processo
Recurso de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 19 de Outubro de 2006, Combescot/Comissão (F-114/05, ainda não publicado na Colectânea).
Parte decisória
1)
Nega-se provimento ao recurso.
2)
Philippe Combescot é condenado a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão.
(1) JO C 42 de 24.2.2007.
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