4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/38
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Abril de 2009 — HALTE/Comissão
(Processo T-58/06) (1)
(«Auxílios de Estado - Denúncia - Acção por omissão - Tomada de posição da Comissão que põe termo à omissão - Não conhecimento do mérito»))
2009/C 153/74
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Honorable Association de Logisticiens et de Transporteurs Européens (HALTE) (Neuilly-sur-Seine, França) (representante: J.-L. Lesquins, advogado)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Giolito e E. Righini, agentes)
Objecto
Pedido que visa obter a declaração, em conformidade com o artigo 232.o CE, de que, tendo-se abstido de iniciar o procedimento formal de exame do artigo 88.o, n.o 2, CE e de tomar medidas conservatórias relativamente ao auxílio alegadamente concedido no quadro da operação de cessão da Sernam SA, a Comissão não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do direito comunitário.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito da presente acção.
2)
A Honorable Association de Logisticiens et de Transporteurs Européens (HALTE) e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 96, de 22.4.2006.
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