23.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 219/16
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2011 — Eurallumina/Comissão
(Processo T-62/06 RENV R)
(Processo de medidas provisórias - Auxílios de estado - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que determina a sua restituição - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)
2011/C 219/22
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Eurallumina SpA (Portoscuso, Itália) (Representantes: R. Denton e L. Martin Alegi, solicitors)
Demandada: Comissão Europeia (Representantes: V. Di Bucci, N. Khan, D. Grespan e K. Walkerová, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão 2006/323/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2005, relativa à isenção do imposto especial de consumo sobre hidrocarbonetos utilizados como combustíveis para a produção de alumínio na região de Gardanne, na região de Shannon e na Sardenha, aplicada respectivamente pela França, Irlanda e Itália (JO L 119, p. 12), na medida em que respeita à demandante.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao pedido de medidas provisórias.
2.
Reserva-se a decisão quanto às despesas.
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