13.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/36
Despacho do Tribunal Geral de 15 de Dezembro de 2009 — Inet Hellas/Comissão
(Processo T-107/06) (1)
(«Recurso de anulação - Implementação do domínio de topo “.eu” - Registo do domínio “.co” como domínio de segundo nível - Acto irrecorrível - Inadmissibilidade»)
2010/C 37/49
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Inet Hellas Ilektroniki Ipiresia Pliroforion EPE (Inet Hellas) (Atenas, Grécia) (representante: V. Chatzopoulos, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Zavvos e E. Montaguti, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão alegadamente contida na carta da Comissão de 31 de Janeiro de 2006, relativa ao indeferimento pela entidade encarregada da organização, da administração e da gestão do domínio de topo «.eu» do pedido da recorrente de registo do domínio «.co» como domínio de segundo nível.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
A Inet Hellas Ilektroniki Ipiresia Pliroforion EPE (Inet Hellas) é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Comissão.
(1) JO C 190, de 12 de Agosto de 2006.
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