20.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 327/25
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Outubro de 2008 — Austrian Relief Programm/Comissão
(Processo T-235/06) (1)
(«Recurso de anulação - Financiamento comunitário de uma operação para a melhoria das condições de vida na antiga Jusgoslávia com o objectivo de promover o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas - Programa Obnova - Cláusula compromissória - Nota de débito - Inadmissibilidade»)
(2008/C 327/46)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Austrian Relief Programm — Verein für Not- und Katastrophenhilfe (Innsbruck, Áustria) (Representante: C. Leyroutz, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Šimerdová, agente, assistido por R. Bierwagen, advogado)
Objecto do processo
Pedido de anulação da nota de débito de 4 de Maio de 2006 através da qual a Comissão exigiu ao recorrente o reembolso dos montantes pagos em execução do contrato relativo ao financiamento comunitário do projecto «Republika Srpska 1998: Melhoria das condições de vida com o objectivo de promover o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas» (contrato RE/YOU/03/04/98), celebrado no âmbito do programa Obnova
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Austrian Relief Programm — Verein für Not- und Katastrophenhilfe é condenada nas despesas.
(1) JO C 261 de 28.10.2006.
Full & Egal Universal Law Academy