1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/50
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Maio de 2009 — Meyer-Falk/Comissão
(Processo T-251/06) (1)
(Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos ao combate à criminalidade organizada e à reforma da justiça na Bulgária - Recusa de acesso - Desaparecimento do objecto do litígio - Não conhecimento do mérito)
2009/C 180/93
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Thomas Meyer-Falk (Bruchsal, Alemanha) (Representante: S. Crosby, solicitor)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: P. Costa de Oliveira e A. Antoniadis, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão de 6 de Novembro de 2006 pela qual a Comissão recusa ao recorrente o acesso a dois documentos relativos ao combate à criminalidade organizada e à reforma da justiça na Bulgária.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do presente recurso.
2)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 236 de 13.9.2008.
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