5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/34
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Janeiro de 2008 — Arktouros/Comissão
(Processo T-260/06) (1)
(«Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.o 1655/2000 - Supressão do apoio financeiro concedido para um projecto ecológico - Decisão que põe termo ao projecto e ordena o reembolso dos montantes pagos a título de adiantamento - Acto confirmativo - Expiração do prazo de recurso - Inadmissibilidade»)
(2008/C 171/63)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Etairia prostasias kai diacheirisis fysikou perivallontos kai agrias zoïs Arktouros (Salónica, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e N. Keramidas, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: M. Konstantinidis, agente)
Objecto do processo
Anulação da Decisão E(2006) 3181 final da Comissão, de 6 de Julho de 2006, que, por um lado, põe termo a um projecto relativo a acções de conservação no parque nacional de Pindos do Norte (Grécia) (Ellas — LIFE03/NAT/GR/000089), e, por outro, ordena o reembolso do adiantamento pago à recorrente a título do apoio financeiro comunitário que lhe foi concedido em execução da Decisão C(2003) 2919 final da Comissão, de 4 de Setembro de 2003.
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Etairia prostasias kai diacheirisis fysikou perivallontos kai agrias zoïs Arktouros suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão.
(1) JO C 281 de 18.11.2006.
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