26.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 233/15
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2009 — Evropaïki Dynamiki/BCE
(Processo T-279/06) (1)
(Contratos públicos de serviços - Concurso público comunitário - Prestação de serviços de consultadoria e de desenvolvimento informáticos ao BCE - Rejeição de uma proposta e decisão de adjudicar o contrato a outros proponentes - Recurso de anulação - Legitimidade - Motivo de exclusão - Autorização que deve ser concedida por uma autoridade nacional - Recurso, em parte, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico e, em parte, manifestamente inadmissível)
2009/C 233/25
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (Representantes: N. Korogiannakis e N. Keramidas, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (Representantes: F. von Lindeiner e G. Gruber, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão do Banco Central Europeu (BCE), de 31 de Julho de 2006, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no quadro do procedimento por negociação para a prestação de serviços de consultadoria e de desenvolvimento informáticos ao BCE, bem como da decisão de adjudicação do contrato a outros proponentes.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.
(1) JO C 294, de 2.12.2006.
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