15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/52
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Junho de 2008 — Leclercq/Comissão
(Processo T-299/06) (1)
(«Recurso de anulação - Inacção do recorrente - Não conhecimento do recurso»)
(2008/C 209/93)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sylvie Leclercq (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente, S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Joris e P. Costa de Oliveira, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República da Finlândia (Representante: J. Heliskoski, agente)
Objecto do processo
Anulação da decisão da Comissão, de 27 de Julho de 2006, que recusou fornecer determinados documentos à recorrente, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).
Parte decisória
1)
Não há que conhecer do presente recurso.
2)
Sylvie Leclercq é condenada no pagamento das suas despesas e nas da Comissão. A República da Finlândia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 326 de 3.12.2006.
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