10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/29
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Novembro de 2008 — Lemaître Sécurité/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-301/06) (1)
(«Recurso de anulação - Dumping - Importações de calçado com biqueira protectora da República Popular da China e da Índia - Decisão que encerra o processo antidumping - Inexistência de afectação individual - Inadmissibilidade manifesta»)
(2009/C 6/60)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Lemaître Sécurité SAS (La Walck, França) (representante: D. Bollecker, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: H. van Vliet e C. Giolito, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Associazione nazionale calzaturifici italiani (Milão, Itália) (representante: D. Bollecker, advogado)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão 2006/582/CE da Comissão, de 28 de Agosto de 2006, que encerra o processo antidumping relativo às importações de calçado com biqueira protectora originário da República Popular da China e da Índia (JO L 234, p. 33).
Parte decisória
1.
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2.
A Lemaître Sécurité SAS suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão.
3.
A Associazione nazionale calzaturifici italiani suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 326 de 30.12.2006.
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