15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/53
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Junho de 2008 — FMC Chemical/EFSA
(Processo T-312/06) (1)
(«Recurso de anulação - Pedido de indemnização - Directiva 91/414/CEE - Produtos fitofarmacêuticos - Parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos - Acto não susceptível de recurso - Acto preparatório - Inadmissibilidade»)
(2008/C 209/95)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: FMC Chemical SPRL (Bruxelas, Bélgica) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)
Recorrida: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (representantes: inicialmente, A. Cuvillier e D. Detken, a seguir A. Cuvillier e S. Gabbi, agentes)
Parte interveniente em apoio da parte recorrente: European Crop Protection Association (ECPA) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Waelbroeck e N. Rampal, advogados)
Parte interveniente em apoio da parte recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: B. Doherty, agente)
Objecto do processo
Por um lado, pedido de anulação do parecer da AESA, de 28 de Julho de 2006, relativo à avaliação da substância activa carbosulfan, em aplicação da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1) e, por outro, pedido de indemnização do prejuízo sofrido.
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A FMC Chemical SPRL, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), a European Crop Protection Association (ECPA) e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 326 de 30.12.2006.
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