30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/41
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Julho de 2008 — Fresyga/Comissão
(Processo T-323/06) (1)
(Recurso de anulação - Directiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens - Decisão 2006/613/CE - Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica - Acto impugnável - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade)
(2008/C 223/69)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Fresyga, SA (Almería, Espanha) (Representante: J. Rovira Daudí, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: A. Alcover San Pedro e D. Recchia, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/613/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2006, que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (JO L 259, p. 1), na medida em que designa o sítio denominado «Ramblas de Gergal, Tabernas y Sur de Sierra Alhamilla», no qual se situa um terreno da recorrente, como sítio de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica.
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Fresyga, SA é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão.
(1) JO C 326 de 30.12.2006.
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