8.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 285/40
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 — Município de Gondomar/Comissão
(Processo T-324/06) (1)
(«Recurso de anulação - Fundo de Coesão - Regulamento (CE) n.o 1164/94 - Supressão de uma contribuição financeira - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade»)
(2008/C 285/73)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Município de Gondomar (Portugal) (Representantes: J. da Cruz Vilaça, D. Choussy e L. Pinto Monteiro, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: P. Guerra e Andrade e A. Weimar, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2006) 3782 da Comissão, de 16 de Agosto de 2006, relativa à supressão da contribuição financeira concedida pelo Fundo de Coesão ao projecto n.o 95/10/61/017 intitulado «Saneamento do Grande Porto/Sul — Subsistema de Gondomar»
Parte decisória
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
O município de Gondomar suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 326 de 30.12.2006.
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