7.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/25
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Abril de 2008 — 2K-Teint e o./Comissão e BEI
(Processo T-336/06) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Contrato de financiamento celebrado com Marrocos - Pretensas faltas e negligências do BEI no acompanhamento de um empréstimo financiado pelo orçamento comunitário - Prescrição - Inadmissibilidade»)
(2008/C 142/46)
Língua do processo: francês
Partes
Demandantes: 2K-Teint SARL (Casablanca, Marrocos); Mohammed Kermoudi, Khalid Kermoudi, Laila Kermoudi, Mounia Kermoudi, Salma Kermoudi e Rabia Kermoudi (Casablanca) (representante: P. Thomas, advogado)
Demandados: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Aresu e V. Joris, agentes); e Banco Europeu de Investimentos (BEI) (representantes: C. Gómez de la Cruz e J.-P. Minnaert, agentes)
Objecto do processo
Pedido de reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelos demandantes na sequência de faltas e negligências que o BEI terá cometido no acompanhamento da afectação dos fundos destinados à realização do projecto da 2K-Teint, em execução do contrato de financiamento celebrado entre o BEI, como mandatário da Comunidade, e o Reino de Marrocos.
Parte decisória
1)
A acção é julgada inadmissível.
2)
A 2K-Teint SARL, e Mohammed Kermoudi, Khalid Kermoudi, Laila Kermoudi, Mounia Kermoudi, Salma Kermoudi e Rabia Kermoudi suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão e do Banco Europeu de Investimentos (BEI).
(1) JO C 20 de 27.1.2007.
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