30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/41
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Julho de 2008 — Complejo Agrícola/Comissão
(Processo T-345/06) (1)
(Recurso de anulação - Directiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens - Decisão 2006/613/CE - Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica - Acto impugnável - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade)
(2008/C 223/70)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Complejo Agrícola, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: A. Menéndez Menéndez e G. Yanguas Montero, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: A. Alcover San Pedro e D. Recchia, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Reino de Espanha (Representante: F. Díez Moreno, abogado del Estado)
Objecto do processo
Pedido de anulação parcial do artigo 1.o e do anexo 1 da Decisão 2006/613/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2006, que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (JO L 259, p. 1), na medida em que designam o sítio denominado «Acebuchales de la Campiña Sur de Cádiz», no qual se situa uma exploração de que a recorrente é proprietária, como sítio de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica.
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Complejo Agrícola, SA é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão.
3)
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 20 de 27.1.2007.
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