18.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/26
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Fevereiro de 2009 — IMS/Comissão
(Processo T-346/06) (1)
(«Recurso de anulação e pedido de indemnização - Directiva 98/37/CE - Máquinas com a marcação “CE” - Riscos para a segurança das pessoas - Medida nacional de proibição - Parecer da Comissão que declara a medida justificada - Recurso de anulação - Eliminação do acto impugnado - Não conhecimento do mérito - Pedido de indemnização - Artigo 44.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal da Primeira Instância - Inadmissibilidade»)
2009/C 90/42
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Industria Masetto Schio Srl (IMS) (Schio, Itália) (Representantes: F. Colonna e T. Romolotii, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: C. Zadra e D. Lawunmi, advogados)
Interveniente em apoio da recorrida: República Francesa (Representante: G. de Bergues, agente)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação do parecer da Comissão C (2006) 3914, de 6 de Setembro de 2006, relativo a uma medida de proibição de certas prensas mecânicas da marca IMS adoptada pelas autoridades francesas, e, por outro, pedido de indemnização destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente no seguimento da adopção desse parecer.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do pedido de anulação.
2)
O recurso é julgado inadmissível quanto ao mais.
3)
A Comissão suportará as despesas do processo de medidas provisórias. Quanto ao resto, a Comissão e a Industria Masetto Schio Srl (IMS) suportarão, cada uma, metade das despesas.
4)
A República Francesa suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 20, de 27.1.2007.
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