30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/42
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Julho de 2008 — Wegenbouwmaatschappij J. Heijmans/Comissão
(Processo T-358/06) (1)
(Recurso de anulação - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Recurso interposto por uma empresa mencionada dos fundamentos de uma decisão que não lhe foi dirigida - Inexistência de interesse em agir - Inadmissibilidade)
(2008/C 223/71)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Wegenbouwmaatschappij J. Heijmans BV (Rosmalen, Países-Baixos) (Representantes: M. Smeets e A. Van den Oord, avocats)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: A. Bouquet e A. Nijenhuis, agentes, assistidos por F. Wijckmans, F. Tuytschaever e L. Gyselen advogados)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão 2007/534/CE da Comissão, de 13 de Setembro de 2006, relativo a um processo de aplicação do artigo 81.o CE [(processo COMP/F/38.456) — Bitume (Paises-Baixos)] ou, a título subsidiário, a da coima aplicada à Heijmans NV e à Heijmans Infrastructuur BV
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Wegenbouwmaatschappij J. Heijmans BV suportara as suas próprias despesas e as despesas da Comissão.
(1) JO C 20 de 27.1.2007.
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