7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/25
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Dezembro de 2008 — Bomba Energia Getränkevertriebs/IHMI — Eckes-Granini (Bomba)
(Processo T-372/06) (1)
(«Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento do mérito da causa»)
(2009/C 55/45)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Bomba Energia Getränkevertriebs GmbH (Rohrbach, Áustria) (Representante: A. Kockläuner, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: M. Kicia, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Eckes-Granini Group GmbH, anteriormente Eckes-Granini GmbH & Co. KG (Nieder-Olm, Alemanha) (Representantes): W. Berlit, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Outubro de 2006 (processo R 184/2005-2), relativa a um processo de oposição entre a Eckes-Granini GmbH & Co KG e a Bomba Energia Getränkevertriebs GmbH
Dispositivo
1.
Não há lugar a decisão de mérito.
2.
A Bomba Energia Getränkevertriebs GmbH e a Eckes-Granini Group GmbH são condenadas a suportar as respectivas despesas e a suportar, cada uma, metade das despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
(1) JO C 42 de 24.2.2007.
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