15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/54
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Junho de 2008 — Dow AgroSciences/EFSA
(Processo T-397/06) (1)
(Recurso de anulação - Pedido de indemnização - Directiva 91/414/CEE - Produtos fitofarmacêuticos - Parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos - Acto insusceptível de recurso - Acto preparatório - Inadmissibilidade)
(2008/C 209/96)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dow AgroSciences (Hitchin, Hertfordshire, Reino Unido) (representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados)
Recorrida: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) (representantes: inicialmente, A. Cuvillier e D. Detken, posteriormente A. Cuvillier e S. Gabbi, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Parpala e B. Doherty, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação do parecer da EFSA, de 28 de Julho de 2006, relativo à avaliação da substância activa haloxyfop-R em aplicação da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1), e, por outro, um pedido de indemnização pelo prejuízo sofrido.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Dow AgroSciences LTD, a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) e a Comissão suportarão as respectivas despesas.
(1) JO C 42 de 24.2.2007.
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