Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 6 de Outubro de 2009 – FAB/Comissão
(Processo T‑8/06)
«Auxílios de Estado – Televisão digital terrestre – Auxílio concedido pelas autoridades alemãs às empresas de radiodifusão que utilizam a rede de televisão digital terrestre (DVB‑T) em Berlim‑Brandenburgo – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação – Recurso de anulação – Conceito de auxílio de Estado – Recursos estatais – Compensação que representa a contrapartida de obrigações de serviço público – Auxílio destinado a promover a cultura – Confiança legítima»
1. Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Auxílio concedido às empresas de radiodifusãoprivadas a fim de favorecer a passagem à televisão numérica terrestre, sem abertura de processo de adjudicação de contrato público nem concurso – Inclusão (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 48 a 58)
2. Concorrência – Empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral – Definição de serviços de interesse económico geral (Artigo 86.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 63 e 64)
3. Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Poder de apreciação da Comissão – Fiscalização jurisdicional (Artigo 87.°, n.° 3, CE) (cf. n.os 77 e 78)
4. Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Eventual confiança legítima do beneficiário (Artigo 88.° CE) (cf. n.os 92 e 93)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2006/513/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2005, relativa ao Auxílio Estatal que a República Federal da Alemanha concedeu a favor da Introdução da televisão digital terrestre (DVB‑T) Berlim‑Brandenburg (JO 2006, L 200, p. 14)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A FAB Fernsehen aus Berlin GmbH é condenada nas despesas.
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