Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 6 de Outubro de 2009 – MABB/Comissão
(Processo T‑24/06)
«Auxílios de Estado – Televisão digital terrestre – Auxílio concedido pelas autoridades alemãs aos radiodifusores que utilizam a rede de televisão digital terrestre (DVB T) na região Berlin‑Brandenburgo – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação – Recurso de anulação – Não afectação individual – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum – Recurso introduzido por uma autoridade que faz parte integrante do Estado, que não dispõe de autonomia orçamental e está sujeita ao controlo do Estado – Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 42, 50, 52 e 53)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2006/513/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2005, relativa ao Auxílio Estatal que a República Federal da Alemanha concedeu a favor da Introdução da televisão digital terrestre (DVB‑T) em Berlim‑Brandenburgo (JO 2006, L 200, p. 14)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Medienanstalt Berlin‑Brandenburg (MABB) condenada nas despesas.
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