Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 8 de Julho de 2009 – Zenab/Comissão
(Processo T‑33/06)
«Apoio financeiro comunitário – Programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção das obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus) – Convite à apresentação de propostas – Indeferimento da proposta – Suposta delegação ilegal das competências da Comissão – Erros manifestos de apreciação – Dever de fundamentação – Acesso aos documentos – Recurso de anulação e pedido de indemnização»
1. Cultura – Programas comunitários – Programa MEDIA Plus (Decisão 2000/821 do Conselho, artigos 8.°, n.° 2, e 10.°) (cf. n.os 58 a 75 e 94 a 128)
2. Recurso de anulação – Fundamentos (cf. n.° 76)
3. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão da Comissão que recusa a concessão de um apoio financeiro no quadro de um programa de incentivo ao desenvolvimento e à distribuição das obras audiovisuais europeias (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 137 a 155)
4. Responsabilidade extracontratual – Requisitos (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 162 e 163)
Objecto
Em primeiro lugar, anulação da decisão referenciada 648599 da Comissão, de 9 de Novembro de 2005, e, em segundo lugar, declaração da responsabilidade extracontratual da Comunidade Europeia e a condenação desta a pagar à recorrente a quantia de 37 807 euros, a título de indemnização pelas despesas suportadas no quadro do convite à apresentação de propostas, pelo prejuízo moral em razão de ter sido atingida a sua reputação, pelo prejuízo material decorrente do atraso na execução do projecto EuroVOD e a título da designação de um perito para avaliar esses prejuízos
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Zenab SPRL é condenada nas despesas.
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