Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 7 de Julho de 2010 – Comissão/Hellenic Ventures e o.
(Processo T‑44/06)
«Cláusula compromissória – Acção para a criação e desenvolvimento de fundos de capital de arranque – Rescisão do contrato – Acção proposta contra os sócios de uma sociedade – Inadmissibilidade – Reembolso do montante do adiantamento – Juros»
1. Tramitação processual – Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória (Artigo 238.° CE) (cf. n.os 47 a 49, 54, 55)
2. Orçamento das Comunidades Europeias – Contribuição financeira comunitária – Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição (Artigos 238.° CE e 274.° CE) (cf. n.os 85 a 89, 91, 94 a 96, 107, 108, 113, 116)
Objecto
Acção proposta nos termos do artigo 238.° CE, pela qual a Comissão pede a condenação dos recorridos no reembolso de um adiantamento cujo pagamento foi efectuado em execução do contrato «Seed Fund 601», celebrado entre a Comissão e a sociedade recorrida.
Dispositivo
1)
A Hellenic Ventures – Elliniki Etaireia Epicheirimatikis Protovoulias AE é condenada no pagamento à Comissão Europeia do montante de 70 000 euros, acrescido de juros de mora calculados à taxa legal belga, a contar de 25 de Abril de 1999 e até ao pagamento integral da dívida.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Hellenic Ventures é condenada nas despesas, com excepção das efectuadas por Konstantinos Katsigiannis, Panagiotis Chronopoulos e Nikolaos Poulakos.
4)
A Comissão é condenada nas despesas de K. Katsigiannis, P. Chronopoulos e N. Poulakos.
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