Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada) de 12 de Dezembro de 2007 – Irlanda e o./Comissão
(Processos apensos T-50/06, T-56/06, T‑60/06, T‑62/06 e T‑69/06)
«Auxílios de Estado – Directiva 92/81/CEE – Imposto especial sobre os óleos minerais – Óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina – Isenção concedida pelas autoridades francesas, irlandesas e italianas – Auxílios novos – Auxílios existentes ‑ Dever de fundamentação – Conhecimento oficioso»
Auxílios concedidos pelos Estados - Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum - Decisão relativa a uma isenção de um imposto especial sobre o consumo autorizada pelo Conselho sob proposta da Comissão em conformidade com a Directiva 92/81 - Inexistência de exame de uma possível qualificação como auxílio existente - Falta de fundamentação [Artigos 88.º, n.os 1 e 2, CE e 253.º CE; Regulamento n.º 659/1999 do Conselho, artigo 1.º, alínea b), v); Directiva 92/81 do Conselho, artigo 8.º, n.º 4] (cf. n.os 52-64)
Objecto
Pedidos de anulação da Decisão 2006/323/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2005, relativa à isenção do imposto sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na Gardanne, na região de Shannon e na Sardenha concedida respectivamente pela França, pela Irlanda e pela Itália (JO 2006, L 119, p. 12).
Parte decisória
1)
Os processos T‑50/06, T‑56/06, T‑60/06, T‑62/06 e T‑69/06 são apensos para efeitos do acórdão.
2)
A Decisão 2006/323/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2005, relativa à isenção do imposto sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na Gardanne, na região de Shannon e na Sardenha concedida respectivamente pela França, pela Irlanda e pela Itália é anulada.
3)
É negado provimento ao recurso no processo T‑62/06 quanto ao restante.
4)
A Comissão suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pelas recorrentes, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias T‑69/06 R.
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