Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de Novembro de 2011 – Fardem Packaging/Comissão
(Processo T-51/06)
«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Sector dos sacos industriais em plástico – Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.° CE – Coimas – Gravidade da infracção – Circunstâncias atenuantes – Cooperação durante o procedimento administrativo»
1. Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Acordos e práticas concertadas constitutivos de uma infracção única – Empresas que podem ser acusadas de uma infracção que consiste na participação num acordo global – Critérios – Obrigação da Comissão de especificar, na sua decisão, a infracção por empresa e por país – Inexistência (Artigo 81.º, n.º 1, CE) (cf. n.os 42 a 45)
2. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Partes de mercado detidas pela empresa em questão – Poder de apreciação da Comissão (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º; Comunicação 97/C 372/03 da Comissão) (cf. n.os 54 a 59)
3. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Margem de apreciação reservada à Comissão – Aumento do nível geral das coimas (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º) (cf. n.os 67, 69)
4. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Repartição das empresas em causa em categorias – Requisitos – Respeito do princípio da igualdade de tratamento – Respeito do princípio da proporcionalidade (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º) (cf. n.os 77 a 78)
5. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Circunstâncias atenuantes – Participação pretensamente sob coacção em reuniões de empresas com um objecto anticoncorrencial – Inexistência de intenção de restringir a concorrência – Elemento não pertinente (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º) (cf. n.os 95 a 100)
6. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Não aplicação ou redução da coima em contrapartida da cooperação da empresa acusada – Necessidade de um comportamento que tenha facilitado a constatação da infracção pela Comissão – Poder de apreciação da Comissão – Limites – Respeito do princípio da igualdade de tratamento (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º; Comunicação 96/C 207/04 da Comissão) (cf. n.os 145 a 148)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] (processo COMP/F/38.354 – Sacos industriais), respeitante a um cartel no mercado dos sacos industriais em plástico, bem como pedido de redução da coima aplicada pela referida decisão à recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Fardem Packaging BV é condenada nas despesas.
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