Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de Novembro de 2011 – Kendrion/Comissão
(Processo T-54/06)
«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Sector dos sacos industriais em plástico – Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.° CE – Entidade económica – Responsabilidade solidária – Proporcionalidade – Igualdade de tratamento – Coimas – Limite máximo de 10% do volume de negócios – Capacidade contributiva real»
1. Concorrência – Regras comunitárias – Infracções – Imputação – Sociedade-mãe e filiais – Unidade económica – Critérios de apreciação – Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais detidas a 100% por esta – Obrigações probatórias da sociedade que queira inverter essa presunção (Artigo 81.º, n.º 1, CE) (cf. n.os 49 a 52, 65 a 67)
2. Concorrência – Coimas – Apreciação em função do comportamento individual da empresa – Incidência da não aplicação de sanção a outro agente económico – Inexistência (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 de Conselho, artigo 23.º, n.º 2) (cf. n.os 77 e 78)
3. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Montante máximo – Cálculo – Volume de negócios a tomar em consideração – Volume de negócios cumulado de todas as sociedades que constituem a entidade económica que actua enquanto empresa – Limites (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º, n.º 2) (cf. n.os 91 e 92)
4. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Princípio da igualdade de tratamento – Diferenças entre empresas resultantes da aplicação do montante máximo – Admissibilidade – Proibição de impor uma coima mais elevada a empresas de pequena ou média dimensão – Inexistência (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º, n.º 2; Comunicação 98/C 9/03 da Comissão) (cf. n.os 106 e 107, 110 e 111, 149)
5. Recurso de anulação – Acórdão de anulação – Efeitos – Anulação de uma decisão da Comissão que declara uma infracção às regras de concorrência – Efeitos em relação aos destinatários que não tenham interposto recurso – Inexistência (Artigos 81.º CE, 230.º CE e 249.º CE) (cf. n.º 119)
6. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Admissibilidade de uma remissão para os documentos apresentados noutro órgão jurisdicional noutro processo – Requisito essencial – Identidade das partes, designadamente dos demandantes nos outros dois processos – Possibilidade de sanar uma violação do princípio mediante reprodução dos fundamentos em causa na réplica – Inexistência (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.º; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.º, n.º 1) (cf. n.os 125 a 127)
7. Concorrência – Regras comunitárias – Infracções – Coimas – Determinação – Critérios – Aumento do nível geral das coimas – Admissibilidade (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º, n.º 2) (cf. n.os 133 e 134)
8. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Volume de negócios global da empresa em causa – Volume de negócios realizado com as mercadorias que são objecto da infracção – Respectiva tomada em consideração – Limites (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003, artigo 23.º, n.º 2) (cf. n.os 141 a 143)
9. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Situação financeira da empresa em causa – Tomada em consideração – Obrigação da Comissão de pedir informações detalhadas sobre a situação financeira da empresa – Inexistência [Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003, artigo 23.º, n.º 2; Comunicação 98/C 9/03 da Comissão, ponto 5, alínea b)] (cf. n.os 161 a 163, 165)
10. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Repartição das empresas em causa em categorias – Requisitos (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º, n.º 2 do Conselho; Comunicação 98/C 9/03 da Comissão, ponto 1 A) (cf. n.os 182 e 183)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] (processo COMP/F/38.354 – Sacos industriais), respeitante a um cartel no mercado dos sacos industriais em plástico, na parte em que é dirigida à recorrente, bem como pedido de anulação ou, a título subsidiário, pedido de redução da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Kendrion NV é condenada nas despesas.
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