Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 7 de Novembro de 2007 –
Marly/IHMI – Erdal (Top iX)
(Processo T-57/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Top iX – Marca nominativa internacional anterior TOFIX – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 – Pedido de prova da utilização séria da marca anterior apresentado pela primeira vez no Tribunal de Primeira Instância – Inadmissibilidade»
1. Marca comunitária - Processo de recurso - Recurso para o tribunal comunitário (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 135.º, n.º 4; Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigos 63.º, n.º 2, e 74.º, n.º 1) (cf. n.os 15‑18)
2. Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 88, 90)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Dezembro de 2005 (Processo R 1147/2004-2), relativa a um processo de oposição entre a Erdal GmbH e a NV Marly SA.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
NV Marly SA
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa Top iX para produtos da classe 3 – pedido n.º 2326072
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Erdal GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Marca nominativa internacional TOFIX para produtos das classes 3 e 4
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negado provimento ao recurso
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A NV Marly SA é condenada nas despesas.
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