Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 15 de Novembro de 2007 – Enercon/IHMI (Conversor de energia eólica)
(Processo T‑71/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária tridimensional que representa a montagem da carlinga de um conversor de energia eólica – Motivos absolutos de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.º 1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos absolutos de recusa - Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 31)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Novembro de 2005 (Processo R 179/2005-2), que recusou o pedido de registo de uma marca tridimensional (parte de um conversor de energia eólica com a forma de uma bola de futebol americano) como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Enercon GmbH
Marca comunitária em causa:
Marca tridimensional que representa a montagem da carlinga de um conversor de energia eólica para produtos da classe 7 – pedido n.º 2 496 743
Decisão do examinador:
Recusa do pedido
Decisão da Câmara de Recurso:
Negado provimento ao recurso
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Enercon GmbH é condenada nas despesas.
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