Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Janeiro de 2008 – Dorel Juvenile Group/IHMI (SAFETY 1ST)
(Processo T-88/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária SAFETY 1ST – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 35, 38 e 39, 44)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Janeiro de 2006 (Processo R 616/2004‑2), relativa a um pedido de registo da marca nominativa SAFETY 1 ST como marca comunitária
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Dorel Juvenile Group, Inc.
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa SAFETY 1ST que designa produtos das classes 12, 20, 21 e 28 – pedido n.° 2258697
Decisão do examinador:
Indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Dorel Juvenile Group, Inc. é condenada nas despesas.
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