Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 11 de Dezembro de 2008 – Tomorrow Focus/IHMI – Information Builders (Tomorrow Focus)
(Processo T‑90/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Tomorrow Focus – Marca figurativa comunitária anterior FOCUS – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 14 e 37)
Objecto
Recuso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Janeiro de 2006 (processo R 116/2005‑1) relativa a um processo de oposição entre a Information Builders (Netherlands) e a Tomorrow Focus AG.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Tomorrow Focus AG
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa Tomorrow Focus para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 38, 41 e 42 – pedido n.° 2382455
Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:
Information Builders (Netherlands) BV
Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:
Marca figurativa Focus para produtos ou serviços das classes 9, 16 e 42 (marca comunitária n.° 68585)
Decisão da Divisão de Oposição:
Deferimento da oposição e indeferimento do pedido para as classes 9 e 42
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação da decisão recorrida, indeferimento do pedido para certos produtos e serviços das classes 9 e 42 e, no demais, improcedência da oposição
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Tomorrow Focus AG é condenada nas despesas.
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