Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 26 de Novembro de 2008 – Rajani/IHMI – Artoz‑Papier (ATOZ)
(Processo T‑100/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ATOZ – Marca internacional nominativa ARTOZ – Inexistência da obrigação de fazer prova de uma utilização séria – Data do início da contagem do prazo de cinco anos – Data do registo da marca anterior – Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 – Dever de fundamentação – Artigos 73.° e 79.° do Regulamento n.° 40/94 e artigo 6.° da CEDH»
1. Marca comunitária – Observações de terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 35, 43‑45 e 49)
2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b]) (cf. n.os 65‑66)
Objecto
Recurso de uma decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Janeiro de 2006 (processo R 1126/2004‑2) relativa a um processo de oposição entre Artoz‑Papier AG e M. Deepak Rajani.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Deepak Rajani
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa ATOZ para serviços das classes 35 e 41 – pedido n.° 1319961
Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:
Artoz‑Papier AG
Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:
Marca nominativa internacional ARTOZ para serviços das classes 35 e 41
Decisão da Divisão de Oposição:
Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Deepak Rajani é condenada nas despesas.
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