Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 21 de Novembro de 2007 –
Wesergold Getränkeindustrie/IHMI – Lidl Stiftung (VITAL FIT)
(Processo T-111/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária VITAL FIT – Marca nominativa nacional anterior VITAFIT – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 – Direito de ser ouvido – Dever de fundamentação»
Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes - Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 39, 42, 45‑47)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Fevereiro de 2006 (processo R 3/2005‑2), relativa a um processo de oposição entre a Lidlt Stiftung & Co. KG e a Wesergold Getränkeindustrie GmbH & Co. KG.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Wesergold Getränkeindustrie GmbH & Co. KG
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa VITAL&FIT para produtos da classe 32 ‑ pedido n.º 1457951).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Lidl Stiftung & Co. KG
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marca nominativa nacional VITAFIT para produtos da classe 32 – pedido n.º 1050163
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negado provimento ao recurso
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Wesergold Getränkeindustrie GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
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