Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 16 de Janeiro de 2008 – Inter‑Ikea/IHMI – Waibel (idea)
(Processo T-112/06)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca comunitária figurativa idea – Marcas comunitárias e nacionais figurativas e nominativas anteriores IKEA – Causa de nulidade relativa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 80 e 81, 85)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Fevereiro de 2006 (processo R 80/2005‑1), relativo a um processo de anulação entre a Inter‑Ikea Systems BV e Walter Waibel
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto de um pedido de nulidade:
Marca figurativa idea para os produtos e serviços das classes 16, 20 e 42 – pedido n.° 283952
Titular da marca comunitária:
Walter Waibel
Parte que apresentou o pedido de nulidade:
Inter-Ikea Systems BV
Marcas do requerente da nulidade:
Várias marcas comunitárias e nacionais, figurativas e nominativas para produtos e serviços das classes 16, 20 e 42
Decisão da Divisão de Anulação:
Nulidade da marca idea
Decisão da Câmara de Recurso:
Indeferimento do pedido
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Inter‑Ikea Systems BV é condenada nas despesas, incluindo nas suportadas por Walter Waibel no processo na Câmara de Recurso.
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