Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 21 de março de 2012 ― Fiskeri og Havbruksnæringens Landsforening e o./Conselho
(Processo T‑115/06)
«Dumping ― Importação de salmão originário da Noruega ― Regra do direito inferior ― Cálculo dos preços mínimos na importação e dos direitos fixos»
1. Recurso de anulação ― Pessoas singulares ou coletivas ― Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito ― Regulamento que institui direitos antidumping ― Direitos diferentes impostos a uma sociedade de empresas ― Admissibilidade limitada, para cada empresa, às disposições do regulamento relativas às importações resultantes da sua produção (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 85/2006 do Conselho) (cf. n.os 27 a 29)
2. Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Imposição de um direito variável calculado por referência a um preço mínimo de importação ― Determinação do preço mínimo de referência, com observância da regra do direito menor, a partir da comparação de um preço mínimo de importação sem dumping e de um preço mínimo de importação não prejudicial ― Legalidade (Regulamentos n.° 384/96, artigo 9.°, n.° 4, n.° 85/2006, artigo 1.°, n.° 5, e n.° 1225/2009 do Conselho, artigo 9.°, n.° 4) (cf. n.os 39 a 42)
3. Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Imposição de um direito fixo ― Determinação, com observância da regra do direito menor, a partir da comparação de uma margem média ponderada de dumping e de uma margem média ponderada de prejuízo ― Comparação falseada em razão do cálculo errado da margem média ponderada de dumping ― Ilegalidade (Regulamentos n.° 384/96, artigo 9.°, n.° 4, n.° 85/2006, artigo 1.°, n.° 5, e n.° 1225/2009 do Conselho, artigo 9.°, n.° 4) (cf. n.os 45 a 49, 52, 55, 58)
4. Política comercial comum ― Defesa contra as práticas de dumping ― Imposição de um direito variável ― Cálculo por referência a um preço mínimo de importação ― Determinação do referido preço mediante recurso a um preço mínimo de importação sem dumping tendo em conta custos de produção no país terceiro em causa ― Conversão em euros do custo de produção expresso em moeda nacional ― Recurso a uma taxa média de conversão durante um período inadequado tendo em conta o ciclo de produção do produto em causa ― Ilegalidade (Regulamentos n.° 384/96, artigos 2.°, n.° 5, e 9.°, n.° 4, n.° 85/2006, artigo 1.°, n.° 5, e n.° 1225/2009 do Conselho, artigos 2.°, n.° 5, e 9.°, n.° 4) (cf. n.os 75, 79 a 82)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 85/2006 do Conselho, de 17 de janeiro de 2006, que institui um direito antidumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito antidumping provisório instituído sobre as importações de salmão de viveiro originário da Noruega (JO L 15, p. 1).
Dispositivo
1)
O Regulamento (CE) n.° 85/2006 do Conselho, de 17 de janeiro de 2006, que institui um direito antidumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito antidumping provisório instituído sobre as importações de salmão de viveiro originário da Noruega, é anulado na parte em que respeita à Fiskeri og Havbruksnæringens Landsforening, à Norske Sjømatbedrifters Landsforening, à Salmar Farming AS, à Hydroteck AS, à Hallvard Lerøy AS e à Lerøy Midnor AS.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Fiskeri og Havbruksnæringens Landsforening, pela Norske Sjømatbedrifters Landsforening, pela Salmar Farming, pela Hydroteck, pela Hallvard Lerøy e pela Lerøy Midnor.
4)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas..
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