Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 30 de Janeiro de 2008 – Japan Tobacco/IHMI –Torrefacção Camelo (CAMELO)
(Processo T-128/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa CAMELO – Marca nacional figurativa anterior CAMEL – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de retirar indevidamente proveito do carácter distintivo e do renome da marca anterior e inexistência de risco de prejuízo causado a estes – Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 40/94 – Não violação das regras processuais relativas ao recurso – Artigo 74.º do Regulamento n.º 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome – Protecção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 56 a 66)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Fevereiro de 2006 (processo R 669/2003‑2), relativa a um processo de oposição entre a Japan Tobacco, Inc. e a Torrefacção Camelo Lda
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Torrefacção Camelo Lda
Marca comunitária em causa:
Marca composta por elementos figurativos (camelo, pirâmides, palmeiras) e o nome CAFÉ TORREFACTO CAMPO MAIOR CAMELO CAFÉ ESPECIAL PURO Torrefacção Camelo Lda CAMPO MAIOR-PORTUGAL, para produtos da classe 30 – pedido n.° 1469121
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
Japan Tobacco, Inc.
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marca nacional figurativa CAMEL para produtos das classes 22 e 34
Decisão da divisão de oposição :
Procedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação da decisão da Divisão de Oposição
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Japan Tobacco, Inc. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
3)
A Torrefacção Camelo Lda. suportará as suas próprias despesas.
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