Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 30 de Abril de 2008 – Rykiel création et diffusion de modèles/IHMI – Cuadrado (SONIA SONIA RYKIEL)
(Processo T‑131/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária figurativa SONIA SONIA RYKIEL – Marca nacional nominativa anterior SONIA – Motivo relativo de recusa – Uso sério da marca – Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94»
1. Marca comunitária – Observações de terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do suo sério da marca anterior – Uso sério (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 38 a 44)
Objecto
Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Janeiro de 2006 (processo R 329/2005‑1), relativa a um processo de oposição entre Cuadrado, SA e Sonia Rykiel création et diffusion de modèles
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Sonia Rykiel création et diffusion de modèles
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa SONIA SONIA RYKIEL para produtos das classes 3, 9, 14, 18 e 25 – pedido n.° 1035625
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
Cuadrado, SA
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Maca nacional nominativa SONIA para produtos das classes 24 e 25
Decisão da Divisão de Oposição:
Rejeição da oposição no que respeita aos produtos da classe 25
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação da decisão da Divisão de Oposição e rejeição do pedido de marca apresentado para todos os produtos por ele abrangidos na classe 25
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 30 de Janeiro de 2006 (processo R 329/2005‑1) é anulada.
2)
O IHMI é condenado nas despesas.
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