Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Outubro de 2008 – TIM et TTV/IHMI – Past Perfect (PAST PERFECT)
(Processo T‑133/06)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária PAST PERFECT – Indeferimento do pedido de nulidade – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b), c) e d) do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 7.°, n.° 2, do referido regulamento»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, b) a d), e 51.°, n.° 1, a)] (cf. n.os 31 a 41, 48, 53 a 55)
Objecto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Fevereiro de 2006, (processo R 150/2005‑1), num processo de declaração de nulidade entre TIM The International Music Company AG e TTV Tonträger‑Vertrieb‑2000 GmbH, por um lado, e Past Perfect Ltd, por outro.
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade:
Marca nominativa PAST PERFECT para produtos da classe 9 – pedido n.° 1984269
Titular da marca comunitária:
Past Perfect Ltd
Partes que pedem a nulidade da marca comunitária:
TIM The International Music Company AG e TTV Tonträger‑Vertrieb‑2000 GmbH
Decisão da Divisão de Anulação:
Improcedência do pedido
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A TIM The International Music Company AG e a TTV Tonträger‑Vertrieb‑2000 GmbH são condenadas nas despesas.
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