Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Setembro de 2007 – Glaverbel/IHMI (Textura de uma superfície de vidro)
(Processo T-141/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária figurativa que representa a textura de uma superfície de vidro – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de prova do carácter distintivo adquirido pelo uso»
1. Marca comunitária - Procedimento de recurso - Recurso intentado no órgão jurisdicional comunitário (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 135.º, n.º 4) (cf. n.º 14)
2. Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos absolutos de recusa - Marcas desprovidas de carácter distintivo - Excepção - Aquisição do carácter distintivo pelo uso [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea b), e n.os 2 e 3] (cf. n.os 19‑23, 32‑40]
3. Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos absolutos de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Excepção - Aquisição do carácter distintivo pelo uso [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea b), e n.º 3) (cf. n.os 35-38)
Objecto
Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de Março de 2006 (Processo R 0986/2004‑4) relativo a um pedido de registo de uma marca figurativa, que representa a textura de uma superfície de vidro, como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Glaverbel SA
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa que consiste num motivo aplicado na superfície dos produtos das classes 19 e 21 – pedido n.º 3183068
Decisão do examinador:
Rejeição do pedido de marca comunitária para todos os produtos
Decisão da Câmara de Recurso:
Improcedência do recurso
Parte decisória
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Glaverbel SA é condenada nas despesas.
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