Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 13 de Fevereiro de 2008 – Sanofi‑Aventis/IHMI – GD Searle (ATURION)
(Processo T-146/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa ATURION – Marca nacional nominativa anterior URION – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança dos sinais – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 71 a 73)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Fevereiro de 2006 (processo R 227/2005‑1), relativa a um processo de oposição entre a Sanofi‑Aventis SA e a GD Searle LLC.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
GD Searle LLC
Marca comunitária em causa :
Marca nominativa ATURION para produtos da classe 5 – pedido n.° 1662311
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
Sanofi-Aventis SA
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marca nacional nominativa URION para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição:
Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sanofi‑Aventis SA é condenada nas despesas.
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