Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 8 de Novembro de 2007 – Charlott/IHMI – Charlo (Charlott França Entre Luxe et Tradition)
(Processo T-169/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Charlott France Entre Luxe et Tradition – Marca figurativa nacional anterior Charlot – Utilização séria da marca anterior – Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária - Observações dos terceiros e oposição - Exame da oposição - Prova do uso da marca anterior [Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, artigo 43, n.os 2 e 3] (cf. n.os 37, 64)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de recurso do IHMI de 24 de Abril de 2006 (processo R 223/2005-2), relativa a um processo de oposição entre a Charlo – Confecções para Homens, Artigos de Lã e Outros SA e Charlott SARL.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Charlott SARL
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa Charlott France Entre Luxe et Tradition para produtos da classe 25 – pedido n.º 1853274
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Charlo – Confecções para Homens, Artigos de Lã e Outros SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Marca figurativa nacional Charlot para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição:
Improcedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação da decisão da Divisão de Oposição
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Charlott SARL é condenada nas despesas, com excepção das efectuadas pela interveniente.
3)
A Charlo – Confecções para Homens, Artigos de Lã e Outros SA suportará as suas próprias despesas.
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