Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 8 de Julho de 2008 – Sviluppo Italia Basilicata/Comissão
(Processo T-176/06)
«Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) – Redução da contribuição financeira – Recurso de anulação – Fundo de capital de risco – Data limite para a realização dos investimentos – Tramitação processual – Princípios da protecção da confiança legítima e da segurança jurídica – Princípio da proporcionalidade – Fundamentação – Acção de indemnização – Princípios da protecção da confiança legítima e da segurança jurídica – Princípio da proporcionalidade – Fundamentação – Acção de indemnização»
1. Coesão económica e social – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – Decisão de redução de uma contribuição financeira (Regulamento n.º 4253/88 do Conselho, artigo 24.º) (cf. n.os 42 a 59)
2. Coesão económica e social – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – Decisão de redução de uma contribuição financeira (Regulamento n.º 4253/88 do Conselho, artigos 25.º e 26.º) (cf. n.os 78 a 82, 89 a 92)
3. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 253.º CE) (cf. n.os 97 a 102)
4. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Decisão da Comissão que reduz uma contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Artigo 288.º, segundo parágrafo, CE; Regulamento n.º 4253/88 do Conselho) (cf. n.os 116 a 118)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação da Decisão C (2006) 1706 da Comissão, de 20 de Abril de 2006, relativa à redução da contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional concedida a favor da subvenção global para a concretização de medidas de apoio em benefício das pequenas e médias empresas que operam na região da Basilicata, em Itália, no contexto do quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias nas regiões de Itália a título do objectivo n.° 1, e, por outro, pedido de reparação do dano que terá sido causado por essa decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sviluppo Italia Basilicata SpA é condenada nas despesas.
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