Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2009 – Portugal/Comissão
(Processo T‑183/06)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Linho têxtil – Eficácia dos controlos»
1. Agricultura – FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 31 e 32)
2. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 7.°, n.° 4) (cf. n.os 33 a 35)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/334/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia (JO L 124, p. 21).
Dispositivo
1)
A Decisão 2006/334/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», é anulada na parte em que exclui a totalidade das despesas efectuadas pela República Portuguesa no sector do linho.
2)
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
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