Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 10 de Junho de 2009 – Vivartia/IHMI – Kraft Foods Schweiz (milko ΔΕΛΤΑ)
(Processo T‑204/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária milko ΔΕΛΤΑ – Marca figurativa comunitária anterior MILKA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28 e 48 a 50)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Junho de 2006 (processo R 540/2005‑2), relativa a um processo de oposição entre a Kraft Foods Schweiz Holding AG e a Delta Protypos Viomichania Galaktos AE.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Vivartia ABEE Proïonton Diatrofis kai Ypiresion Estiasis, anteriormente Delta Protypos Viomichania Galaktos AE
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa milko ΔΕΛΤΑ para produtos da classe 30 – pedido n.° 2474674
Titular do sinal ou da marca invocado como fundamento da oposição:
Kraft Foods Schweiz Holding AG
Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:
Marcas figurativas comunitárias, internacionais e nacionais bem como as marcas nominativas MILKA para os produtos das classes 5, 29, 30 e 32
Decisão da Divisão de Oposição:
Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Vivartia ABEE Proïonton Diatrofis kai Ypiresion Estiasis é condenada nas despesas.
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